DEFESA EM PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL

Quando se encerra o processo penal de conhecimento e esgotam-se os recursos, em caso de condenação, inicia-se a execução penal.

Neste processo independente, é de extrema importância a atuação do advogado, pois há diversos benefícios, tais como a progressão de regime, saída temporária, conhecida como “saidinha”

Todos os benefícios devem respeitar alguns requisitos, tendo como principal o lapso temporal, a depender do crime que foi julgado, podendo ser 1/6 (um quinto) ou 2/5 (dois quintos), conhecidos popularmente como lei do 1/6 ou lei dos 2/5 de cumprimento de pena.

Além dos benefícios de progressão do regime da pena, pode ser necessária a defesa em procedimento de apuração da falta grave, caso o reeducando seja acusado de ter descumprido alguma regra interna e pode haver a necessidade de algum pedido de urgência, como por exemplo a saída da prisão para visitar algum familiar enfermo ou poder participar do velório.

Independente do caso, é de suma importância a atuação do advogado para que não haja erro nos cálculos, injustiças na apuração das faltas, agilidade nos pedidos urgentes e, principalmente, que os pedidos sejam feitos e julgados a tempo, para que não causem demora na sua execução.

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